Regulamento de Prestação de Serviços ao Exterior da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
Âmbito de aplicação objetivo e subjetivo
Princípios orientadores
São princípios orientadores do presente Regulamento, bem como do desenvolvimento das atividades de PSE:
Caracterização das atividades
Modalidades
A PSE poderá realizar-se nas seguintes modalidades: Serviços prestados nas instalações das unidades funcionais ou serviços da ESHTE, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer entidade externa interessada; Serviços prestados junto de uma entidade externa interessada, por esta solicitados, podendo consistir num mesmo serviço prestado nas instalações das entidades prestadoras ou num serviço específico pretendido pela entidade externa interessada; Serviços prestados no âmbito de uma instituição de interface de que a ESHTE seja associada e com a qual haja um protocolo de colaboração que contemple a tipologia dos serviços em causa.
Entidade externa interessada
Entende-se por entidade externa interessada toda a pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que solicite ou acolha, junto da ESHTE, a prestação de um determinado serviço ou que se candidate a um curso não conferente de grau ou serviço oferecidos.
Processo de decisão e implementação
Planeamento e orçamentação
Remunerações
Overheads
Atividades de formação
Limites à prestação de serviços
Proibição de contratação de aposentados e reformados
Exclusões
Regulamentos específicos
Entrada em vigor e revisão
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia posterior ao da sua publicação no Diário da República.
22 de agosto de 2017. - A Chefe de Divisão dos Recursos Humanos da ESHTE, Ana Cristina Coelho.
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