- 1 -Por Prestação de Serviços ao Exterior (PSE), entende-se o conjunto de atividades e projetos que envolvam meios humanos ou materiais das unidades funcionais e serviços da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), doravante designadas entidades prestadoras, por sua iniciativa ou solicitadas por entidades externas, públicas ou privadas.
- 2 -Incluem-se no número anterior, nomeadamente: Trabalhos de investigação ou de desenvolvimento, realizados através de solicitação externa; Serviços de tipo laboratorial; Projetos e trabalhos de coordenação técnico-científica, de consultadoria e de auditoria; Atividades de divulgação e criação cultural e artística; Atividade docente no âmbito de qualquer ciclo de estudos; Ações de formação pós-graduada e de educação e formação contínuas, não conferentes de grau.
- 3 -A participação de colaboradores da ESHTE em PSE não poderá prejudicar as normais atividades prosseguidas nas entidades prestadoras, nomeadamente as de coordenação, de docência ou de investigação.
Artigo 3.º — Caracterização das atividades
Vigente desde: 29/08/2017
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