- 1 -O grau de mestre é conferido aos estudantes que obtenham aprovação em todas as unidades curriculares do curso de especialização e no trabalho final de mestrado.
- 2 -A classificação do curso de especialização é calculada de acordo com a seguinte fórmula: média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada no final às unidades, considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas, das classificações obtidas nas unidades curriculares definidas nos termos do plano de estudos, até ao limite de 60 créditos ECTS. A unidade de ponderação é o número de créditos ECTS atribuído a cada unidade curricular.
- 3 -A classificação final do mestrado corresponde à média aritmética ponderada, pelos respetivos créditos ECTS, da classificação obtida no curso de especialização (60 ECTS, ou seja, ponderação de dois terços na classificação final) e da classificação do trabalho final de mestrado (30 ECTS, ou seja, ponderação de um terço na classificação final).
Artigo 14.º — Classificações e médias
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