- 1 -O ensino ministrado nas unidades curriculares tem uma índole teórica e prática, sendo estruturado em função de casos definidos pelos Coordenadores Científicos.
- 2 -Os casos são definidos pelos Coordenadores Científicos tendo em consideração as sugestões das entidades parceiras.
- 3 -A regência/responsabilidade das unidades curriculares é assegurada por professores habilitados com o grau de doutor, estejam ou não em exercício efetivo de funções na FDUL ou no ISEG.
- 4 -É admitida a corregência/corresponsabilidade por professores das duas Escolas.
- 5 -O programa e a bibliografia de cada unidade curricular são definidos pelos professores regentes/responsáveis, incorporando os casos definidos pelos Coordenadores Científicos, e divulgados nos sítios da FDUL e do ISEG antes da abertura das candidaturas.
- 6 -O/A regente/responsável assegura as horas de contacto previstas na acreditação do curso, incluindo 40 horas letivas e pelo menos 5 horas para acompanhamento dos alunos, de acordo com a tabela constante do Anexo I.
- 7 -Os regentes/responsáveis podem convidar outros professores ou especialistas externos para participarem na lecionação das aulas da unidade curricular.
- 8 -Os elementos de avaliação de cada unidade curricular e respetiva ponderação são definidos pelos respetivos regentes/responsáveis, de acordo com as diretrizes de coordenação dos Coordenadores Científicos, e divulgados previamente.
Artigo 15.º — Regência e ensino nas unidades curriculares
Vigente desde: 03/08/2021
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Em vigor desde 03/08/2021