- 1 -A avaliação em cada unidade curricular compreende os seguintes elementos de aferição de conhecimentos:
- a)Uma prova escrita de avaliação final obrigatória, cuja duração e características são definidas pelos Coordenadores Científicos; e
- b)Outros elementos de avaliação, escrita e/ou oral, a determinar pelo/a docente responsável pela unidade curricular.
- 2 -Para efeitos da determinação da classificação final, é atribuído o valor de 50 % da ponderação à prova escrita referida na alínea a) do número anterior; os restantes 50 % da ponderação são preenchidos pelos elementos de avaliação referidos na alínea b) do número anterior.
- 3 -Os estudantes reprovados em unidades curriculares na época normal podem inscrever-se para serem avaliados em época de recurso, a ter lugar após a correspondente época normal.
- 4 -A admissão do/a estudante à avaliação, incluindo na época de recurso, depende da sua assiduidade, tal como definida e valorada pelo/a professor/a regente/responsável.
IV
Trabalho Final de Mestrado
Artigo 16.º — Avaliação nas unidades curriculares
Vigente desde: 03/08/2021
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