- 1 -O júri para apreciação do trabalho final de mestrado é designado por despacho conjunto da direção das duas Escolas, sob proposta dos Coordenadores Científicos e posteriormente comunicado ao Conselho Científico de cada Escola para informação.
- 2 -A constituição do júri é divulgada nos sítios na Internet de ambas as Escolas.
- 3 -O júri é constituído por três membros, incluindo o/a orientador/a. Havendo dois coorientadores, apenas um deles integra o júri. O outro coorientador pode ser convidado a estar presente nas provas e a prestar esclarecimentos sobre os trabalhos desenvolvidos pelo/a aluno/a na deliberação do júri.
- 4 -Os orientadores e outros membros do júri são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou detentores do título de especialista conferido nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.
- 5 -A maioria dos membros do júri é titular do grau de doutor.
Artigo 23.º — Designação e composição do júri
Vigente desde: 03/08/2021
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Em vigor desde 03/08/2021