- 1 -O presente Código de Conduta do Instituto Politécnico de Portalegre, adiante designado por Código, estabelece e agrega os princípios, regras e valores que os trabalhadores, docentes e não docentes do IPP devem, obrigatoriamente, adotar no cumprimento das suas funções, quer nas relações entre si, quer no relacionamento com as partes interessadas externas.
- 2 -Pretende-se ainda que este Código se venha a converter num instrumento de prevenção e deteção do risco de fraude, corrupção e redução de práticas ilegais, de que os trabalhadores do IPP tenham conhecimento, no âmbito do exercício das funções que desempenham, tal como recomendado no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, estabelecido através do Decreto-Lei n.º 109/E/2021, de 9 de dezembro.
- 3 -Este Código apresenta-se também como uma ferramenta que, através da definição e clarificação de regras de conduta, pretende vir a ser uma mais-valia no garante da transparência do funcionamento, a imparcialidade e objetividade dos serviços prestados pelo IPP.
Artigo 5.º — Objetivos
Vigente desde: 21/07/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2023