O presente Código aplica-se a todos os trabalhadores, docentes, não docentes e investigadores do IPP, incluindo dirigentes e equiparados, independentemente do vínculo laboral, função e posição hierárquica que detenham com o serviço.
Artigo 6.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/07/2023
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Em vigor desde 21/07/2023