- 1 -Os trabalhadores do IPP, nas relações entre si, devem fomentar um bom ambiente de trabalho e promover a entreajuda e o trabalho em equipa, adotando uma conduta norteada pelo respeito mútuo, pelo profissionalismo, pela cordialidade e pela honestidade.
- 2 -No âmbito do atendimento ao público, os trabalhadores do IPP devem tratar com profissionalismo todos os assuntos que lhes sejam confiados, envidando esforços para maximizar a satisfação dos legítimos interesses e pretensões apresentados.
- 3 -Nas suas relações com outros organismos públicos nacionais, a conduta dos trabalhadores do IPP deve pautar-se por um espírito de estreita cooperação sem prejuízo, sempre que for o caso, da necessária confidencialidade.
- 4 -Os contactos formais ou informais, com representantes de organismos internacionais devem refletir a posição do IPP, se esta já estiver definida. Na falta de definição prévia, os trabalhadores do IPP devem salvaguardar aquela circunstância, a fim de preservar a imagem da instituição, quando se pronunciarem a título pessoal.
Artigo 7.º — Ambiente organizacional e relacionamento interpessoal
Vigente desde: 21/07/2023
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