- 1 -Compete à Secção de Execuções Fiscais:
- a)Organizar e acompanhar, em todos os seus trâmites, os processos de contraordenação e de execuções fiscais, no âmbito do CPPT inclusive o arquivo dos mesmos;
- b)Remeter aos tribunais a documentação necessária à instrução de processos executivos ou de apreciação de recursos;
- c)Assegurar todo o expediente e arquivo do serviço;
- d)Cooperar com os restantes serviços no âmbito das suas atribuições;
- e)Assegurar o atendimento dos executados;
- f)Proceder ao tratamento e controlo dos pedidos de pagamentos em prestações relativos a débitos de águas, em execução fiscal.
Artigo 12.º — Secção de Execuções Fiscais - SEF
Vigente desde: 07/07/2025
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