- 1 -Compete ao Serviço Gestão de Sistemas de Informação:
- a)Propor a aquisição e assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção dos sistemas de informação (hardware, software e dados alfanuméricos, raster e vetoriais), de telecomunicações (hardware e software), da Rede Municipal de TV por cabo da Vila de Óbidos (hardware e software) e outros que se mostrem necessários ao desenvolvimento das atividades do Município;
- b)Promover, organizar, implementar e apoiar a utilização dos Sistemas de Informação e Comunicação nos diversos serviços municipais, em conformidade com a exigência de cada um deles;
- c)Identificar anomalias dos Sistemas de Informação e Comunicação e desencadear, com a maior brevidade possível, as ações de normalização requeridas;
- d)Providenciar a eficiente utilização dos sistemas instalados e a adoção de medidas que melhorem a produtividade, segurança e rapidez dos circuitos informáticos e de telecomunicações;
- e)Elaborar estudos conducentes à definição das políticas de Sistemas de Informação no Município;
- f)Dar apoio à formação interna, em ações de sensibilização, dos utilizadores efetivos e potenciais, em matéria de Sistemas de Informação e Comunicação;
- g)Gerir o alojamento dos websites do Município;
- h)Gerir os domínios do Município, garantindo o seu registo e o pagamento atempado das renovações;
- i)Conceber os websites (Internet e Intranet) do Município em articulação com o Executivo e restantes serviços;
- j)Desenvolver os websites (Internet e Intranet) do Município, numa perspetiva de atualização face a novas tecnologias;
- k)Manter atualizada a informação e estabelecer contactos com os fornecedores e outras entidades especializadas no domínio dos Sistemas de Informação e de Comunicação;
- l)Projetar, executar e manter em bom funcionamento as redes de comunicação de dados e de telecomunicações da Autarquia;
- m)Proceder a estudos de análise de sistemas com vista à reformulação dos equipamentos, face à evolução destes, das aplicações informáticas e das necessidades dos serviços;
- n)Identificar necessidades tecnológicas, definir as especificações para todos os processos de aquisição dos componentes dos Sistemas de Informação e de Comunicação, adequados às necessidades dos serviços e analisar as propostas apresentadas;
- o)Projetar e executar estruturas de bases de dados em função das necessidades dos serviços;
- p)Executar pequenos programas informáticos específicos, que possam responder às necessidades particulares de cada um dos serviços municipais;
- q)Organizar e promover o controlo de execução das atividades a cargo do serviço;
- r)Apoiar o executivo na definição e manutenção da política de socialização dos cidadãos às tecnologias de informação e Internet e de combate à infoexclusão;
- s)Propor metodologias e ações inovadoras que possibilitem a melhoria das relações munícipe/ serviços do município, dinamizando, em coordenação com os diversos serviços, a audição regular das necessidades e satisfação dos munícipes, quer de forma global ou setorial e promover a análise, tratamento e divulgação dos respetivos resultados;
- t)Conceber, candidatar e desenvolver projetos de modernização da gestão autárquica, articulando com os diversos serviços, o seu desenvolvimento, acompanhamento e a avaliação da sua implementação;
- u)Em cooperação com outros serviços, propor e dinamizar a conceção, o desenvolvimento e manutenção da Informação eletrónica do Município;
- v)Apoiar o Executivo na definição e manutenção da política da qualidade da Câmara/carta de qualidade e na definição de objetivos anuais da qualidade, sua concretização e seguimento;
- w)Propor e dinamizar, em colaboração com os restantes serviços, medidas de correção e de melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação do munícipe e dos colaboradores do município.
Artigo 17.º — Serviço Gestão de Sistemas de Informação - GSI
Vigente desde: 07/07/2025
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