Para além das competências funcionais gerais, comuns, compete ao Coordenador Técnico de Secção de Contabilidade:
- a)Coordenação e orientação das tarefas administrativas desenvolvidas na Secção;
- b)Controlo de prazos legais para entrega de informação/documentação à Autoridade Tributária e Aduaneira e outras entidades externas (descontos de vencimentos e outros valores a entregar a entidades externas);
- c)Informação anual à Inspeção Geral de Finanças relativa a apoios financeiros e subsídios;
- d)Apuramento e envio do Modelo 10;
- e)Emissão e envio de declarações anuais para efeitos de retenções de IRS;
- f)Controlo da libertação de cauções e garantias de empreitadas, prestações de serviços e fornecimentos;
- g)Controlo de processos de despesa relativos a protocolos, contratos-programa e contratos administrativos;
- h)Colaboração na emissão e verificação de documentos de despesa da competência da Secção no início de cada ano económico;
- i)Registo da receita do Orçamento do Estado, Impostos Diretos, fundos comunitários e outros valores a faturar pela Secção;
- j)Colaboração na elaboração de informação para os mapas previsionais e a prestação de contas;
- k)Organização dos processos de Fundos de Maneio;
- l)Coordenação do arquivo da Secção.