- 1 -Os membros designados tomam posse perante o Presidente do CG cessante.
- 2 -Os membros designados iniciam funções a partir da data de tomada de posse, assinando um auto de posse e dele constando expressamente as datas de início e de termo dos mandatos como membros do órgão.
Artigo 16.º — Tomada de posse dos membros designados e início de funções
Vigente desde: 03/08/2021
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