Regimento do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Portalegre
Objeto
O presente Regimento estabelece os princípios e as normas de organização e funcionamento do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Portalegre (adiante designado CG), nos termos do artigos 81.º a 84.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre (adiante designado IPP), homologados pelo Despacho Normativo n.º 39/2008, de 30 de julho de 2008, publicado no Diário da República n.º 157, 2.ª série, de 14 de agosto de 2008, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 3/2016, de 20 de abril de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2016, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 14-B/2021, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2021.
Natureza
O CG é um órgão de governo do IPP.
Composição
Competências
O CG tem as competências previstas na lei e nos Estatutos do IPP.
Direito de audição
O CG por sua iniciativa, por iniciativa do seu Presidente ou a pedido do Presidente do IPP, pode promover, no âmbito das suas competências, mediante convite, a audição de individualidades e entidades internas ou externas cujo contributo seja considerado relevante para as matérias a tratar.
Presidente do Conselho Geral
Vice-presidente
Apoio Jurídico ao Conselho
Apoio administrativo
Dotação orçamental
No orçamento do IPP deverá ser inscrita uma dotação própria para as despesas inerentes ao funcionamento do CG.
Eleição dos membros do Conselho Geral
Processo eleitoral
Tomada de posse dos membros eleitos e início de funções
Cooptação dos membros do Conselho Geral
Convite
Tomada de posse dos membros designados e início de funções
Eleição do Presidente do Conselho Geral
1 - A reunião do CG para a eleição do seu novo Presidente, convocada pelo Presidente cessante, deverá ter lugar no prazo máximo de 15 dias úteis, contados a partir da data de aceitação da última das personalidades externas.
1.1 - A ordem de trabalhos da reunião pode incluir, para além da eleição do Presidente, outras matérias.
1.2 - O Presidente é eleito de entre os membros a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º, por maioria absoluta dos membros presentes e por escrutínio secreto.
3 - Se nenhum dos membros obtiver maioria absoluta, à primeira volta, realizar-se-á uma segunda votação entre os membros mais votados na primeira volta.
4 - No caso de na segunda volta nenhum dos membros atingir a maioria absoluta aplica-se o disposto no artigo n.º 32.º do CPA, sendo adiada a deliberação para a reunião seguinte, na qual será suficiente a maioria relativa.
5 - Nos termos do artigo 33.º do CPA, havendo empate em votação por escrutínio secreto, proceder-se-á imediatamente a nova votação e, se o empate se mantiver, adiar-se-á a deliberação para a reunião seguinte, sendo que, caso se mantenha o empate, na primeira votação da reunião seguinte, procede-se a votação nominal, na qual a maioria relativa é suficiente.
6 - O Presidente eleito toma, de imediato, posse perante o Presidente cessante, o qual cessa funções a partir desse momento, e o novo Presidente eleito passa a presidir à reunião, caso estejam previstos outros pontos na ordem de trabalhos.
Cessação de funções
Substituição dos membros que cessam funções
Mandatos
O mandato dos membros eleitos ou designados é de quatro anos, exceto no caso dos estudantes em que é de dois anos.
Direitos e deveres dos membros do Conselho
Reuniões
Convocatória
Deliberações e votações
Atas
Deliberações
Comissões especializadas
O CG pode deliberar a constituição de Comissões Ad hoc, em cumprimento da especificidade das matérias da sua competência, as quais funcionarão sob a dependência direta do seu Presidente, e de cuja atividade será dado conhecimento aos demais membros do órgão.
Ausência ou impedimento do Presidente do Conselho Geral cessante
Norma revogatória
É expressamente revogado o Despacho n.º 14074/2009, de 28 de maio de 2009, publicado no Diário da República n.º 118, 2.ª série, de 22 de junho de 2009, bem como a Deliberação do Conselho Geral n.º 5/2018 do IPP, de 18 de junho.
Publicação
O presente Regimento será objeto de publicação no Diário da República.
Entrada em vigor
O presente Regimento entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicitação nos termos legais.
22 de junho de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, Hugo Luís Pereira Hilário.
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