- 1 -As deliberações do CG serão objeto de publicação autónoma das atas, numeradas sequencialmente em cada ano civil.
- 2 -As deliberações do CG com eficácia externa são publicadas no Diário da República e objeto de distribuição por via eletrónica aos membros da comunidade académica para os quais relevem.
Artigo 26.º — Deliberações
Vigente desde: 03/08/2021
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