A renovação das bolsas +Superior a que se refere o artigo anterior é efetuada, sem necessidade de requerimento dos interessados, por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, verificadas as respetivas condições de elegibilidade.
Artigo 10.º — Procedimento
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023