- 1 -É fundamento para o cancelamento de uma bolsa nova atribuída no ano letivo de 2020-2021, bem como das bolsas renovadas ao abrigo do artigo 13.º:
- a)A desistência da frequência do curso, com ou sem anulação da matrícula e inscrição;
- b)A mudança para instituição não abrangida pelo presente regulamento;
- c)A mudança para instituição em que deixem de satisfazer as condições a que se referem a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º ou a subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º
- 2 -Para os estudantes a quem haja sido atribuída pela primeira vez bolsa +Superior nos anos letivos de 2016-2017 a 2019-2020 é ainda fundamento para o cancelamento da bolsa a perda da condição de bolseiro, no âmbito do regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.
- 3 -Verificada uma das situações a que se referem os números anteriores, o estudante solicita à instituição de ensino superior o cancelamento da bolsa.
- 4 -Na sequência da comunicação a que se refere o número anterior, ou do conhecimento direto dos factos referidos nos n.os 1 ou 2, a instituição de ensino superior solicita à Direção-Geral do Ensino Superior o cancelamento da bolsa.
- 5 -O cancelamento de uma bolsa atribuída determina a cessação do pagamento das mensalidades da bolsa a partir do mês em que ocorra o facto que lhe deu origem, inclusive.
Artigo 18.º — Cancelamento da atribuição da bolsa
Vigente desde: 04/08/2020
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Em vigor desde 04/08/2020