- 1 -É fundamento para a anulação de uma bolsa atribuída ou renovada:
- a)A verificação do não preenchimento das condições de elegibilidade a que se referem, conforme os casos, o artigo 6.º ou o artigo 13.º;
- b)A não solicitação pelo estudante do cancelamento da bolsa nas situações previstas nos n.os 1 ou 2 do artigo anterior.
- 2 -Verificado o facto que determine a anulação, a instituição de ensino superior comunica-o à Direção-Geral do Ensino Superior.
- 3 -A anulação da atribuição da bolsa é da competência do Diretor-Geral do Ensino Superior.
- 4 -A Direção-Geral do Ensino Superior comunica a anulação da bolsa:
- a)Ao estudante;
- b)À instituição de ensino superior.
- 5 -A anulação da atribuição da bolsa determina a devolução pelo estudante à Direção-Geral do Ensino Superior da totalidade dos montantes recebidos relativos ao ano letivo em causa.
Artigo 19.º — Anulação da atribuição da bolsa
Vigente desde: 04/08/2020
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Em vigor desde 04/08/2020