Os estudantes bolseiros deslocados que sejam beneficiários de complemento de alojamento nos termos do disposto nos artigos 18.º e seguintes têm direito à atribuição de um apoio à deslocação, nos meses em que beneficiem daquele complemento, no valor de (euro) 25, num máximo anual de (euro) 250.
Artigo 20.º-C — Complemento de deslocação
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023