- 1 -Ao Serviço de Movimento Associativo compete:
- a)Assegurar a realização da política e dos objetivos da JFO definidos para a área da Juventude e Desporto, promovendo e apoiando projetos que visem uma maior diversidade e qualidade de atividades/serviços na área da Juventude e Desporto, em desejável articulação com outros serviços e/ou instituições/associações que atuem na área;
- b)Assegurar o levantamento de todas as instituições locais de âmbito desportivo;
- c)Colaborar, apoiar e contribuir para que o movimento associativo, a escola e demais entidades sejam um parceiro estratégico na promoção, generalização e desenvolvimento de uma prática desportiva de qualidade na freguesia;
- d)Implementar e gerir programas de apoio ao Associativismo Desportivo assentes em normas claras e em princípios de transparência, rigor e imparcialidade.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 106.º — Serviço de Movimento Associativo
Vigente desde: 29/08/2017
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Em vigor desde 29/08/2017