Publicação do Novo Modelo Organizacional da Freguesia de Olivais
Introdução
O presente capítulo 08, é parte integrante, do Manual Regulamentar da Junta de Freguesia dos Olivais (JFO), de nome Modelo Organizacional que define e estabelece os princípios de organização, planeamento, funcionamento, gestão e controlo interno da estrutura organizacional da JFO.
Lei habilitante
Entrada em vigor
Orientações de base
O modelo organizacional da JFO traduz as seguintes orientações de base:
Objetivo deste capítulo
O objetivo deste capítulo, Modelo Organizacional, é cumprir os requisitos a seguir descritos:
Âmbito de aplicação
O presente capítulo, aplica-se todos os funcionários da JFO e parceiros, que colaborem com a JFO.
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos seguintes princípios:
Princípios gerais da organização administrativa
Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e atividade administrativa, na prossecução das suas atribuições a JFO observa, em especial, os seguintes princípios de organização:
Princípios gerais de gestão dos serviços
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços da JFO funcionarão subordinados aos seguintes princípios:
Princípio do planeamento
Princípio da coordenação e cooperação
Princípio do acompanhamento e controlo e da responsabilização
Princípio da qualidade e da modernização
Princípio da orientação para o Cidadão
Princípio do controlo interno
Princípio da simplificação
Delegação e atribuição de competências
Dever de informação
Modelo geral de comunicação e informação
1 - A comunicação e o reporte de informação na JFO realiza-se obedecendo à cadeia hierárquica e ou funcional estabelecida no respetivo organograma.
2 - As linhas formais e informais de comunicação entre os colaboradores são as estabelecidas no organograma, pelo que cada colaborador reporta, de forma direta, única e exclusivamente ao responsável da subunidade ou unidade orgânica em que se integra, seja em sentido descendente (top down) ou ascendente (down top).
2 - Estrutura Organizacional
Órgãos
Estrutura Interna
Estrutura Orgânica
Para prossecução das suas competências, a JFO apresenta uma estrutura orgânica interna hierarquizada, constituída apenas por unidades flexíveis, dirigidas por um chefe de divisão, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da JFO, que define as respetivas competências, cabendo ao Presidente da JFO a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.
Organograma
Como organograma geral dos serviços, a JFO apresenta o seguinte modelo:
Organograma da Junta de Freguesia dos Olivais - Nível 1
(ver documento original)
Estrutura Geral dos Serviços
Níveis de direção
Hierarquia das decisões de direção
Substituição dos níveis de direção
1 - O Presidente da JFO é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal, secretário ou tesoureiro, do Executivo por si designado para o efeito.
2 - Os vogais com responsabilidade política na direção das Divisões da JFO serão substituídos nas suas funções, durante as suas faltas e impedimentos, por outros vogais a designar pelo Presidente da JFO.
3 - Os responsáveis de Divisão são substituídos nas suas faltas e impedimentos por responsáveis de serviços designados para o efeito pelo Presidente da JFO.
4 - Os responsáveis de Serviços são substituídos nas suas faltas e impedimentos por responsáveis de Serviço designados para o efeito pelo Presidente da JFO.
3 - Competências da Junta e do Presidente da JFO
Natureza das Competências
Sem prejuízo das demais competências legais e de acordo com o disposto no artigo 3.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a Junta de Freguesia e o Presidente da Junta, tem competências materiais e as competências de funcionamento.
Competências da Junta de Freguesia
As competências da Junta de Freguesia, são as que se encontram legalmente fixadas por lei, nomeadamente, as identificadas no artigo 16.º e 19.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, tal como considerando a aplicação da delegação de competências prevista no artigo 17.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Competências do Presidente da Junta
As competências do Presidente da Junta são as que se encontram legalmente fixadas por lei, nomeadamente, as identificadas no artigo 18.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, tal como considerando a aplicação da delegação de competências prevista.
Delegação de competências do Presidente
1 - O Presidente da Junta é coadjuvado pelos vogais, tesoureiro e secretários no exercício da sua competência e da própria Junta de Freguesia, podendo proceder à distribuição de competências pelos mesmos.
2 - Poderá ainda o Presidente da JFO delegar ou subdelegar o exercício da sua competência própria ou delegada, devendo os mesmos dar ao Presidente da Junta informação detalhada sobre o desempenho das atividades de que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício da competência que neles tenha sido delegada ou subdelegada.
4 - Competências Gerais e Níveis de Atuação dos Serviços
Níveis de atuação dos serviços
Nível de Direção
Competências da direção de 1.º nível
Compete à direção de 1.º nível (responsável de Divisão e Gabinetes):
Competências da direção de 2.º nível
Compete à direção de 2.º nível (responsável de Serviços):
Competências da direção de 3.º nível
Compete à direção de 3.º Nível (responsável de Serviço):
Competências e funções comuns aos serviços
Para além do processamento ordinário de expediente, constituem funções comuns de todas as unidades orgânicas e especiais deveres das respetivas chefias:
Acumulação de funções
Compete às Divisões e Serviços, para além das funções que lhe sejam especificamente atribuídas neste capítulo, assegurar as funções de cada uma das unidades orgânicas que os integram.
Definição
Constituem serviços de assessoria as estruturas de apoio direto aos órgãos da JFO, nomeadamente ao Presidente e Assembleia da Junta, aos quais compete, em geral, proceder à informação direta sobre processos cuja iniciativa ou execução não corram pelas Divisões, em conformidade com o que se dispõe na presente orgânica, bem como à conceção e a coordenação de ações ou programas específicos nos termos das deliberações e decisões dos órgãos da JFO.
Gabinete de Apoio à Presidência
Núcleo de Sistemas de Informação
Núcleo de Parcerias Institucionais e Relações Públicas
Núcleo de Planeamento Estratégico e Modernização Administrativa
Núcleo de Comunicação e Imagem
Núcleo de Turismo
Núcleo de Segurança e Proteção Civil
Gabinete de Gestão de Frota
1 - Ao Serviço de Gestão de Frotas compete:
a) Definir o plano de mobilidade e rotas, mais eficientes e eficazes;
b) Assegurar o controlo de viaturas e máquinas, em termos de combustíveis, pneumáticos, reparações e rotas;
c) Assegurar e efetuar todos os transportes no âmbito da Ação Social, Cultura e Desporto, bem como os transportes escolares normais e com necessidades especiais, e ainda transportes que JFO conceda a pedido de coletividades;
d) Realizar tarefas administrativas referentes a acidentes, inspeções, garantias, revisões e documentação de todas as viaturas;
e) Assegurar a conservação e manutenção do parque de máquinas e viaturas;
f) Elaborar as requisições de combustível indispensável ao funcionamento do parque de equipamentos;
g) Confirmar as faturas respeitantes ao fornecimento de combustível, de reparações efetuadas fora das oficinas da JFO e de qualquer material recebido;
h) Verificar por máquina ou viatura o número de horas de trabalho ou de quilómetros percorridos, os consumos em combustíveis e lubrificantes, as despesas em reparação e outros encargos de modo a obterem elementos de gestão, nomeadamente os custos dos quilómetros ou da hora de trabalho;
i) Providenciar pelo uso de combustíveis e lubrificantes adaptados às condições de trabalho e ao tipo de máquinas e viaturas;
j) Gerir o depósito de peças, acessórios e materiais necessários às manutenções e reparações, bem como o depósito de lubrificantes;
k) Verificar as condições de trabalho das máquinas e viaturas;
l) Estudar e propor as orientações a seguir em ações de aquisição, renovação ou substituição da frota existente;
m) Elaborar e manter atualizado o cadastro de máquinas e viaturas;
n) Participar superiormente as ocorrências anormais do serviço;
o) Assegurar o preenchimento das folhas de ponto e pedir autorização para a realização de horas extraordinárias e trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados;
p) Manter em boa ordem e asseio as instalações e ferramentas;
q) Promover a recolha, depósito e remoção de óleos queimados, pneus, baterias, sucata, etc., de forma ambientalmente segura e de acordo com a legislação aplicável;
r) Coadjuvar os Serviços de Aprovisionamentos, de cuja base de dados se manterá dependente;
s) Proceder à armazenagem, conservação e distribuição dos materiais a seu cargo;
t) Conservar os bens patrimoniais da JFO que não estejam em utilização e sejam suscetíveis de serem conservados sem se degradarem;
u) Propor aos Serviços de Aprovisionamentos as requisições internas do material e peças que se tornem necessários adquirir.
2 - Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores, nomeadamente:
a) Assegurar a definição adequada de políticas de gestão de viaturas, instalações elétricas móveis, sonorização, montagem de palcos, entre outros instrumentos;
b) Assegurar o bom estado de conservação e montagem de todas as instalações elétricas e telefónicas existentes e necessárias em todos os equipamentos da JFO;
c) Garantir a assistência técnica no âmbito de eletricidade e sonorização a todas as ações culturais e recreativas, promovidas ou apoiadas pela JFO;
d) Assegurar a manutenção de todas as obras de remodelação e execução de móveis novos;
e) Apoiar na montagem e desmontagem de palcos, desde que promovidas ou apoiadas pela JFO;
f) Fabricar móveis e utensílios para ações de carácter sócio cultural e/ou desportivo promovidas ou apoiadas pela JFO;
g) Assegurar a operacionalidade de todas as máquinas, viaturas e restantes equipamentos eletromecânicos da JFO;
h) Executar todos os trabalhos necessários no âmbito da Serralharia mecânica e civil, em todos os equipamentos e instalações da JFO ou na sua dependência;
i) Providenciar a manutenção preventiva, efetuando revisões e controlos periódicos verificando o estado dos órgãos essenciais;
j) Conservar as ferramentas e equipamentos em perfeito estado de utilização, informando dos seus eventuais extravios ou inutilização;
k) Promover a gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços.
5.2 - Serviços de Suporte Direto
Definição
Constituem os Serviços Suporte Direto as estruturas nucleares de apoio, transversais, partilhados e imprescindível ao regular funcionamento da atividade dos restantes serviços da JFO.
Divisão Administrativa e Recursos Humanos
Serviços de Recursos Humanos
Serviço de Recrutamento
Serviço de Formação
Serviço de Assiduidade e Vencimentos
Serviço de SIADAP
Serviço de Higiene e Segurança
Serviços Administrativos
Serviço de Reprografia
Serviço de Expediente e Gestão Documental
Serviço de Arquivo
Serviço de Atendimento e Atestados
Serviços Jurídicos
Divisão Financeira
Serviços de Contabilidades
Aos Serviços de Contabilidades, compete genericamente:
Serviço Contabilidade Orçamental
Serviço Contabilidade Patrimonial
Serviço Contabilidade de Custos
Serviços de Tesouraria e Bancos
Serviço de Tesouraria
Serviço de Bancos
Serviços de Aprovisionamento
Serviços Logística e Gestão de Stocks
Serviço de Existências
Serviço de Economato
Serviço de Imobilizado
Serviço de Gestão de Fornecedores e Contratos
Serviços de Gestão de Ativos/Património
1 - Aos Serviços de Gestão de Ativos/Património, entre outras funções, compete:
a) Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
b) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis da JFO;
c) Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens da JFO e respetiva localização;
d) Tratar os processos relativos a registos prediais e inscrições matriciais, bem como de todos os bens móveis sujeitos a registo;
e) Desenvolver, controlar e ou acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis, atentas as regras contabilísticas oficiais e demais legislação aplicável;
f) Proceder à identificação, codificação, classificação, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais da JFO;
g) Proceder à verificação física periódica dos bens do imobilizado, conferindo com os registos, procedendo prontamente à regularização a que houver lugar e ao apuramento de responsabilidades, quando for o caso;
h) Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado, e à sua reavaliação quando aplicável;
i) Preparar todos os documentos inerentes à gestão do Património;
j) Organizar a carteira de seguros relativos a bens e manter a sua atualização e controlo, em colaboração com os Serviços de Aprovisionamento;
k) Executar as ações e operações necessárias à administração corrente do património e à sua conservação;
l) Gerir o património da Junta de Freguesia de um ponto de vista económico e de eficiência, promovendo a compra e venda de património com vista otimizar a gestão financeira da JFO;
m) Assegurar a gestão e manutenção do adequado estado de conservação de todos os bens patrimoniais;
n) Assegurar um Plano de Manutenção de todos os bens patrimoniais;
o) Assegurar o registo, gestão e o controlo, de todos os bens patrimoniais da JFO;
p) Assegurar o aprovisionamento dos serviços de manutenção adequados;
q) Zelar pela limpeza, manutenção e conservação das instalações.
2 - Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
5.3 - Serviços Operacionais
Divisão de Ambiente Urbano
Serviços de Sensibilização e Educação Ambiental
Serviços Higiene Urbana, Ambiente e Salubridade
Serviço de Limpeza do Espaço Público
Serviço de Lavagem do Espaço Público
Serviços de Espaços Verdes
Serviço de Dinamização e Promoção dos Espaços Verdes
Serviço de Manutenção de Espaços Verdes
Serviços de Obras
Serviço de Manutenção e Conservação do Espaço Público
Serviço de Manutenção e Conservação dos Equipamentos Coletivos
Divisão Ação Social, Educação e Cidadania
Serviços de Saúde e Ação Social
Serviço de Intervenção Social
Serviço do Centro de Dia
Serviço do Projeto Desafios
Serviço da Loja Social
Serviço da Universidade Sénior
Serviço da Oficina do Reformado Olivais
Serviço de Saúde e Bem-Estar
Serviço Olivais Porta a Porta
Serviços de Educação
Serviço de Apoio à Família
Serviço de Enriquecimento Curricular
Serviços de Cultura
Serviço da Biblioteca
Serviço da Casa da Cultura
Serviços de Desporto e Juventude
Serviço do Espaço da Juventude
Serviço de Movimento Associativo
Serviço de Promoção da Prática Desportiva
Divisão Apoio ao Cidadão e Economia
Serviços de Gestão da Satisfação do Cidadão
Serviços de Atendimento ao Público
Serviço de Ocupação Via Publica
Serviço de Publicidade
Serviços de Conformidade
Serviços de Desenvolvimento Económico
Serviço de Planeamento Urbanístico e Ambiental
Serviço de Dinamização do Comércio Local
Serviço de Mercados e Feiras
1 - Ao Serviço de Mercados e Feiras compete entre outras funções:
a) Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
b) Propor, sob o ponto de vista técnico, medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras;
c) Propor e colaborar no estudo de medidas tendentes à criação de novos espaços e equipamentos para a realização de mercados e feiras;
d) Promover a conservação, manutenção e reparação dos espaços e equipamentos destinados a feiras e mercados;
e) Colaborar com os Serviços de Conformidade e outras unidades ou subunidades na área das respetivas atribuições;
f) Assegurar a promoção da limpeza e conservação das dependências das feiras e mercados;
g) Solicitar a intervenção dos Serviços de fiscalização ambiental quando se suspeitar de violação às normas de higiene ou salubridade;
h) Assegurar a cobrança direta e efetiva de todos espaços.
2 - Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
5.4 - Disposições Finais e Transitórias
Organograma
O organograma anexo ao presente regulamento tem carácter meramente descritivo das unidades e subunidades em que se decompõe a orgânica da JFO.
Mobilidade do pessoal
Mapa de pessoal
Adaptação
Disposições finais
Ficam criados todos os órgãos e serviços que integram o presente capítulo regulamentar, os quais serão instalados progressivamente de acordo com as necessidades e os objetivos definidos para melhor servir os Cidadãos da JFO.
(ver documento original)
310738773