- 1 -Os Serviços de Conformidade é o serviço de fiscalização e de controlo interno de toda a atividade dos serviços da JFO, de eficácia externa e nos diversos domínios internos (financeira, sistemas de informação, qualidade, ambiente, conformidade legal), cabendo-lhe em especial:
- a)Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela JFO ou pelo seu Presidente;
- b)Auditar internamente as contas da JFO bem como à aplicação de fundos disponibilizados aos serviços para funcionamento corrente;
- c)Avaliar o grau de eficiência das despesas da JFO;
- d)Monitorizar e periodicamente dirigir aos órgãos da JFO o seu parecer sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços e a modernização do seu funcionamento;
- e)Averiguar os fundamentos de queixas, reclamações ou representações de Cidadãos sobre o funcionamento dos serviços, propondo, se for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes, ilegais ou desrespeitadores de direitos ou interesses legalmente protegidos;
- f)Emitir pareceres sobre os regulamentos em vigor na ou outras entidades participadas;
- g)Gerir os meios materiais e humanos para o cabal desempenho das suas competências, bem como garantir que as mesmas sejam exercidas com plena autonomia.
- 2 -Em termos de competência de âmbito externo, são da competência dos Serviços de Conformidade, todos os processos de âmbito da JFO requeridos pelo Cidadão (individual ou coletivo) que requeiram ou não licenciamento, que nomeadamente:
- a)Fiscalização dos estabelecimentos comerciais;
- b)Fiscalização das obras locais e particulares;
- c)Realização de queimadas;
- d)Fiscalização de Mercados e Feiras;
- e)Realizar ações de fiscalização com vista ao cumprimento da lei e regulamentos;
- f)Produzir informação estatística relativamente às ações e atividades desenvolvidas pelos Serviços;
- g)Prestar informação aos serviços camarários de Lisboa sobre os assuntos que possam ser objeto de fiscalização e que se enquadrem nas atribuições do município ou da JFO;
- h)Coordenar, em ligação com outras unidades orgânicas e/ou agentes externos, a ação de fiscalização da JFO, de forma a serem cumpridas as determinações legais nos vários Serviços que constituem a gestão da Freguesia;
- i)Colaborar com as demais autoridades administrativas e policiais na fiscalização e cumprimento das disposições legais relativas à ocupação do espaço público e ao uso não autorizado do solo e demais património público ou privado;
- j)Esclarecer e divulgar junto dos Cidadãos os regulamentos e normas definidas pela Câmara de Lisboa e da própria JFO, exercendo, assim, uma ação preventiva e pedagógica;
- k)Zelar pelo cumprimento das leis, de posturas, regulamentos e orientações superiores cujo âmbito respeite à área da Freguesia;
- l)Prevenir e conter com prontidão quaisquer processos de ocupação, uso e transformação do solo não licenciados, que possam conduzir à degradação do ambiente natural e urbano do concelho;
- m)Assegurar a salvaguarda do património natural, paisagístico e cultural, suscetível de degradação ou perda pelo exercício da atividade económica ou práticas incorretas;
- n)Proceder às notificações oriundas dos vários serviços da JFO, da Câmara Municipal de Lisboa e de outras entidades, quando solicitado;
- o)Fiscalizar a atividade exercida por feirantes, vendedores ambulantes e análogos nos mercados fixos ou de rua;
- p)Fornecer informação atualizada, sobre os dados mestres de cidadãos ou outros parceiros (vendedores ambulantes e feirantes) que operem na área da freguesia.
- 3 -Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 113.º — Serviços de Conformidade
Vigente desde: 29/08/2017
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Em vigor desde 29/08/2017