1 - Ao Serviço de Mercados e Feiras compete entre outras funções:
a) Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
b) Propor, sob o ponto de vista técnico, medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras;
c) Propor e colaborar no estudo de medidas tendentes à criação de novos espaços e equipamentos para a realização de mercados e feiras;
d) Promover a conservação, manutenção e reparação dos espaços e equipamentos destinados a feiras e mercados;
e) Colaborar com os Serviços de Conformidade e outras unidades ou subunidades na área das respetivas atribuições;
f) Assegurar a promoção da limpeza e conservação das dependências das feiras e mercados;
g) Solicitar a intervenção dos Serviços de fiscalização ambiental quando se suspeitar de violação às normas de higiene ou salubridade;
h) Assegurar a cobrança direta e efetiva de todos espaços.
2 - Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
5.4 - Disposições Finais e Transitórias