- 1 -O presente capítulo e respetiva organização dos serviços da JFO entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -De igual modo, o presente capítulo deverá ser publicado em edital, a afixar nos lugares de estilo da freguesia, sob pena de ineficácia.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 29/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2017