Para além do processamento ordinário de expediente, constituem funções comuns de todas as unidades orgânicas e especiais deveres das respetivas chefias:
- a)Coordenar, sem prejuízo dos poderes da hierarquia, a atividade das unidades sob dependência;
- b)Elaborar e propor para aprovação as instruções, circulares e diretivas que entendam necessárias ao bom funcionamento dos serviços;
- c)Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão ou deliberação dos órgãos da JFO sobre assuntos que delas careçam;
- d)Solicitar um parecer de conformidade legal, ao Gabinete de Apoio Jurídico, de todos os regulamentos elaborados, previamente à sua aprovação;
- e)Colaborar na preparação dos documentos previsionais sempre que solicitado, em particular do Plano de Atividades;
- f)Observar escrupulosamente a disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comum ou especiais, em que intervenham;
- g)Assegurar uma rigorosa, plena e atempada execução das decisões ou deliberações dos órgãos da JFO;
- h)Difundir de forma célere e eficaz a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços;
- i)Conceber, propor e pôr em execução novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços;
- j)Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;
- k)Informar os serviços de fiscalização sempre que se suspeite de alguma infração às normas legais e/ou violação dos regulamentos da JFO, nas suas distintas vertentes;
- l)Colaborar com o Serviço de Imobilizado com vista à elaboração de um inventário e à prossecução de uma eficiente gestão e utilização do mesmo;
- m)Zelar em todas as circunstâncias pela imagem da JFO;
- n)Colaborar em todas as ações que possam envolver a imagem turística da JFO ou que envolvam e interajam com os seus visitantes;
- o)Proceder ao arquivo seletivo, priorizando o arquivo digital relativamente ao arquivo físico;
- p)Além das funções especificamente atribuídas a cada unidade orgânica no ponto 3 do presente capítulo, exercer as demais funções, procedimentos, ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.