- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência é a estrutura de apoio direto ao Presidente da JFO e aos restantes órgãos no desempenho das suas funções, ao qual compete em geral:
- a)Assessorar administrativamente o Presidente da JFO, designadamente nos domínios do secretariado, agenda, da informação e relações públicas e da ligação com os órgãos colegiais da JFO e outros entes públicos ou privados;
- b)Prestar apoio administrativo e logístico ao Executivo da JFO;
- c)Organizar todo o expediente relacionado com as reuniões do Executivo da JFO;
- d)Apoiar no assegurar das atividades e do funcionamento dos órgãos da JFO;
- e)Organizar o ficheiro e listagens, por assuntos, dos temas e trabalhos tratados nas reuniões do Executivo;
- f)Assessorar a JFO no âmbito da formulação, implementação e acompanhamento dos instrumentos de delegação de competências do município - acordos de execução e contratos inter-administrativos;
- g)Promover a colaboração com os demais serviços da Administração Pública na prossecução dos censos, do recenseamento eleitoral, bem como de todo o expediente relativo aos atos eleitorais;
- h)Receber os pedidos de audiência e proceder à sua marcação;
- i)Organizar a agenda e as audiências públicas do Presidente da JFO;
- j)Preparar a realização de entrevistas, reuniões, conferências de imprensa e outros acontecimentos em que o Presidente da JFO deva participar;
- k)Preparar, apoiar e orientar as reuniões e visitas protocolares da Junta;
- l)Desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas pelo Presidente.
- 2 -É da exclusiva responsabilidade do Presidente da JFO a determinação das funções e horário de trabalho do pessoal afeto ao Gabinete de Apoio à Presidência.
Artigo 40.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 29/08/2017
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Em vigor desde 29/08/2017