- 1 -Ao Núcleo de Planeamento Estratégico e Modernização Administrativa compete, entre outras as seguintes competências:
- a)Elaborar a Estratégia da JFO, ou seja, a Missão, a Visão, os Objetivos Estratégicos, os Valores em parceria com o Executivo;
- b)Promover a realização, divulgação e dinamização e execução do plano estratégico da Freguesia;
- c)Planear, programar e controlar a execução das grandes opções do plano e linhas de desenvolvimento estratégico;
- d)Dinamizar e apoiar tecnicamente as unidades e subunidades nas tarefas de modernização administrativa, em todas as suas vertentes;
- e)Promover ativamente a reorganização das principais atividades de inovação e modernização, de modo a melhorar a eficiência e a eficácia dos serviços prestados, e consequentemente aumentar a satisfação dos munícipes;
- f)Incentivar a implementação de um sistema de melhoria contínua, em todas as suas vertentes;
- g)Gerir em colaboração com os restantes dirigentes os recursos humanos de forma a potenciar o seu desenvolvimento profissional e potenciar as capacidades da JFO;
- h)Coordenar e consolidar todos os estudos e projetos de relevância local, pela sua singularidade ou importância;
- i)Coordenar os relatórios de atividades anuais e intercalares;
- j)Coordenar e controlar os processos de candidatura a fundos comunitários ou outros;
- k)Acompanhar e coordenar no plano técnico a participação da JFO ao nível das ações de planeamento inter-freguesias e regional;
- l)Colaborar com outros serviços da JFO na elaboração de normas e regulamentos;
- m)Coordenar e acompanhar no plano técnico os protocolos de descentralização de atribuições e competências nas Associações ou entidades locais;
- n)Realizar estudos diversos de interesse local, nomeadamente estatísticos, económicos, de ambiente e qualidade de vida;
- o)Relatar de modo periódico e formal ao Presidente da JFO o andamento de todos os projetos em curso.
- 2 -Além das competências previstas nos números anteriores, incumbe-lhe ainda exercer as demais funções descritas em procedimentos, ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 43.º — Núcleo de Planeamento Estratégico e Modernização Administrativa
Vigente desde: 29/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2017