- 1 -O Núcleo da Segurança e Proteção Civil, tem as seguintes competências:
- a)A participação e alinhamento com a Estratégia da Câmara Municipal de Lisboa;
- b)A avaliação da criação de uma entidade específica, para gerir os riscos da Freguesia, em face da proximidade do aeroporto da portela;
- c)A participação na avaliação e no planeamento de uma possível construção de instalações e centro local de proteção civil, no território da JFO;
- d)O planeamento e alinhamento de iniciativas de prevenção com a CML, os Bombeiros e apoio ao combate a fogos florestais;
- e)A articulação com as entidades competentes a execução de programas de limpeza e beneficiação das matas, jardins e espaços florestais;
- f)Apoio a operações de prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidade pública, bem como as competências definidas por lei;
- g)Atuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco suscetíveis de acionarem os meios de Proteção Civil;
- h)Apoiar, as operações de socorro à população atingida por efeitos de catástrofes ou calamidades púbicas;
- i)Promover o realojamento e acompanhamento de populações atingidas por situações de catástrofe ou calamidade em articulação com os serviços competentes Municipais ou Nacionais;
- j)Planear e Avaliar o Desenvolvimento de ações subsequentes de reintegração social das populações afetadas em articulação com a Divisão de Ação Social, Educação e Cidadania;
- k)Inventariar os meios e recursos disponíveis e mais facilmente mobilizáveis, ao nível da Freguesia neste âmbito da Proteção civil e da Segurança;
- l)Ao Serviço cabe ainda a supervisão e coordenação das medidas de segurança das instalações próprias onde funcionem serviços da JFO;
- m)Estudar e divulgar formas adequadas de proteção dos edifícios, em geral, dos monumentos e outros bens culturais, das instalações de serviços essenciais, em particular, bem como do ambiente e dos recursos naturais;
- n)Zelar pelas instalações, meios e espaços locais, no que respeita às vertentes da prevenção e segurança, em parceria com a Câmara de Lisboa;
- o)Promover e realizar todas as atividades tendentes à previsão e prevenção de riscos, por forma a assegurar uma eficaz proteção dos Cidadãos;
- p)Assegurar e manter o adequado sistema de comunicações, em termos de gestão de crise e conduta de operações, bem como na informação sistemática dos órgãos de decisão;
- q)Promover e desenvolver as articulações necessárias com o Serviço Nacional de Proteção Civil.
- 2 -Além das competências acima previstas, incumbe-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 46.º — Núcleo de Segurança e Proteção Civil
Vigente desde: 29/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2017