- 1 -Aos Serviços de Saúde e Ação Social compete:
- a)Executar as medidas de política social, designadamente as de apoio à família, aos idosos e aos toxicodependentes, que forem aprovadas no domínio das atribuições da JFO;
- b)Promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de Cidadãos carenciados de apoio ou assistência social;
- c)Apoiar as instituições privadas de solidariedade social existentes na JFO;
- d)Concretizar as medidas definidas no âmbito dos cuidados primários de saúde;
- e)Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção social e profissional dos Cidadãos;
- f)Assegurar uma gestão integrada das ações devolvidas internamente, e com a rede social do Município de Lisboa;
- g)Promover políticas de integração das diferentes comunidades étnicas e culturais, tendo em vista a igualdade de oportunidades e a promoção da interculturalidade;
- h)Assegurar e desenvolver a estrutura de apoio à comunidade emigrante residente na JFO;
- i)Elaborar propostas que visem a definição e o aperfeiçoamento dos esquemas de prestações sociais, designadamente, a atribuição de bolsas de estudo e de subsídios;
- j)Elaborar estudos conducentes à identificação das necessidades a prover e apresentar propostas de apoio social complementar que não sejam contempladas pelos regimes sociais de proteção social.
- 2 -No sentido de assegurar, na sua plenitude estas suas funções, os Serviços de Saúde e Ação Social, compreende as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Serviço de Intervenção Social;
- b)Serviço do Centro de Dia;
- c)Serviço do Projeto Desafios;
- d)Serviço da Loja Social;
- e)Serviço da Universidade Sénior;
- f)Serviço da Oficina do Reformado Olivais;
- g)Serviço de Saúde e Bem-Estar;
- h)Olivais Porta a Porta.
- 3 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 89.º — Serviços de Saúde e Ação Social
Vigente desde: 29/08/2017
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Em vigor desde 29/08/2017