- 1 -Ao Serviço de Apoio à Família compete:
- a)Implementar os projetos de investimentos dos equipamentos educativos das escolas do 1.º ciclo do ensino básico e aos estabelecimentos de educação pré-escolar da freguesia;
- b)Controlar a execução física dos investimentos dos equipamentos educativos das escolas do 1.º ciclo do ensino básico e aos estabelecimentos de educação pré-escolar da freguesia;
- c)Executar o controlo da limpeza às escolas do 1.º ciclo do ensino básico e aos estabelecimentos de educação pré-escolar da freguesia;
- d)Executar o controlo do fornecimento do material de expediente às escolas do 1.º ciclo do ensino básico e aos estabelecimentos de educação pré-escolar da freguesia, em parceria com os Serviços de Logística e Gestão de Stocks, feito internamente e pelos fornecedores diretamente;
- e)Participar, quando solicitado, na elaboração da carta escolar a integrar no Planos Diretor Municipal;
- f)Criar grupos de trabalho, com as famílias do conselho, no sentido de elaborarem planos de trabalho de apoio às famílias da freguesia, a referir:
- i)Transportes escolares;
- ii)Refeitórios;
- iii)Residências ou centros de alojamento e colocação familiar, em casos de extrema pobreza, no domínio da ação social escolar e identificados pela área social;
- iv)Comparticipar no apoio às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico, no domínio da ação social escolar;
- v)Apoiar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa na educação pré-escolar e no ensino básico;
- vi)Participar no apoio à educação extra-escolar;
- vii)Gerir o pessoal não docente de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.
- g)Organizar, e coordenar o funcionamento dos transportes escolares em conjunto Gabinete de Gestão de Frotas, conciliando os mesmos com as orientações de encaminhamento pedagógico definidas pelo Ministério da Educação;
- h)Propor a elaboração de protocolos ou contratos de fornecimento de refeições nos estabelecimentos de ensino que integrem o serviço de refeições no âmbito da componente de apoio à família.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 99.º — Serviço de Apoio à Família
Vigente desde: 29/08/2017
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Em vigor desde 29/08/2017