Compete à Divisão Financeira e Património:
- 1 -No âmbito financeiro:
- a)Superintender e elaborar o orçamento dos SMASCMTV e colaborar com a Divisão de Exploração de Agua e Saneamento na elaboração das Grandes Opções do Plano;
- b)Efetuar ou propor e realizar alterações e revisões ao orçamento dos SMASCMTV e às Grandes Opções do Plano;
- c)Coordenar a elaboração e analisar, no final de cada exercício e dentro dos prazos legalmente estabelecidos, os mapas finais obrigatórios de prestação de contas, de harmonia com a legislação em vigor;
- d)Informar o Presidente do Conselho de Administração no início de cada ano económico, no que respeita à constituição de fundos de maneio, nos termos do Regulamento Interno de Constituição e Regularização de Fundos de Maneio;
- e)Assegurar a implementação da estrutura contabilística dos SMASCMTV e propor as alterações que se venham a justificar em face das imposições legais e da evolução dos SMASCMTV;
- f)Colaborar na elaboração de estudos de natureza económica ou financeira que permitam uma análise comparada entre custos dos serviços prestados e valores das tarifas praticadas.
- 2 -No âmbito administrativo - financeiro:
- a)Proceder ao envio aos organismos competentes dos elementos determinados por lei;
- b)Controlar a execução dos empréstimos bancários e os financiamentos concedidos a projetos cofinanciados, quer pela União Europeia, quer pelo Estado Português;
- c)Preparar os elementos necessários à elaboração do relatório de atividades dos SMASCMTV, no que respeita à atividade desenvolvida no ano anterior pela unidade orgânica e de outros documentos que se venham a revelar necessários.
- 3 -No âmbito da tesouraria:
- a)Realizar o balanço à Tesouraria, nos termos definidos no Regulamento do Sistema de Controlo Interno;
- b)Realizar as reconciliações bancárias, nos termos definidos no Regulamento do Sistema de Controlo Interno.
- 4 -No âmbito jurídico:
- a)Assegurar o apoio técnico de caráter jurídico aos SMASCMTV;
- b)Promover a elaboração e ou a análise de informações ou pareceres acerca da legislação que se prenda com as atribuições e o funcionamento dos SMASCMTV;
- c)Promover pela elaboração de regras de aplicação prática dos regimes legais que devam ser observados pelos SMASCMTV;
- d)Providenciar pela divulgação da legislação e jurisprudência publicadas que tenham aplicabilidade no âmbito de intervenção dos SMASCMTV;
- e)Assegurar o contencioso judicial que diga respeito às atribuições dos SMASCMTV;
- f)Promover a elaboração de projetos de regulamentos, posturas e outras normas, bem como as alterações às normas vigentes, de modo a manter atualizado o ordenamento jurídico dos SMASCMTV;
- g)Promover pela instrução ou determinar a prestação da necessária assessoria jurídica dos procedimentos disciplinares, quando para tal for nomeada;
- h)Elaborar ou superintender a elaboração, consoante os casos, de minutas de acordos, protocolos e contratos a celebrar pelos SMASCMTV com outras entidades, que não se incluam no âmbito da contratação pública;
- i)Colaborar a nível técnico de caráter jurídico com o Município ou outras entidades por ele participadas, quando para tal for solicitado.
- 5 -Para além das competências constantes nos números anteriores deverá ainda a Divisão desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.