- 1 -A Secção tem como missão desencadear todos os procedimentos necessários à realização de leituras, resolução de anomalias e respetiva faturação, tendo em vista o eficaz cumprimento dos prazos e o controlo da periodicidade de leituras de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -Compete à Secção de Leituras e Faturação:
- a)Desencadear os procedimentos necessários à realização de leituras e proceder à emissão da respetiva faturação;
- b)Proceder à alteração dos dados constantes do ficheiro de clientes, no que respeita, nomeadamente, a alterações de estimativas, adesão à e-fatura e alterações tarifárias;
- c)Assegurar a recolha e tratamento de informação, no que respeita a tarifas relativas a consumos de água e tarifas conexas e correspondente faturação;
- d)Participar na deteção e análise de erros de leitura e proceder à sua correção;
- e)Resolver as anomalias pendentes para faturação, motivadas nomeadamente, por consumo superior ao esperado e leitura atual inferior à leitura precedente;
- f)Dar seguimento às informações prestadas pelos Assistentes Operacionais afetos ao serviço de leituras, relativas ao estado dos contadores, no sentido de proceder à sua substituição;
- g)Providenciar pelo tratamento das reclamações apresentadas pelos clientes, no âmbito das suas atribuições;
- h)Definir os roteiros e itinerários de leitura, bem como elaborar o calendário anual de leituras;
- i)Programar e coordenar a atividade dos Assistentes Operacionais afetos ao serviço de leituras tendo em vista o cumprimento dos prazos e a periodicidade de leituras previstas nas normas legais e regulamentares em vigor;
- j)Efetuar o tratamento da correspondência devolvida, no que concerne, nomeadamente, a faturas e avisos de corte;
- k)Colaborar com a Divisão Administrativa no âmbito da informática, na atualização do tarifário, no âmbito das competências da secção, tendo em conta a data de início de vigência do mesmo;
- l)Desenvolver o expediente necessário aos processos de restituição, anulação ou redução de débitos reclamados, depois de devidamente comprovados;
- m)Assegurar a recolha de leituras no sistema de telecontagem.
- 3 -Para além das competências constantes no número anterior deverá ainda a Secção de Leituras e Faturação desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 20.º — Competências da Secção de Leituras e Faturação
Vigente desde: 17/01/2018
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Em vigor desde 17/01/2018