Compete à Divisão de Construção, Manutenção e Infraestruturas:
- 1 -No âmbito das infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento:
- a)Propor a elaboração de propostas de obras e respetivos projetos;
- b)Superintender nos trabalhos a levar a efeito por administração direta;
- c)Remeter à Divisão de Projetos, Cadastro e Desenvolvimento toda a informação proveniente da construção de infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento de e prolongamento dos sistemas, de modo a manter atualizado o respetivo cadastro;
- d)Superintender na execução das obras de conservação necessárias ao bom estado de funcionamento dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento.
- 2 -No âmbito do piquete de avarias, responder com celeridade aos acontecimentos relevantes para os sistemas, tais como ruturas.
- 3 -No âmbito da higiene, segurança e saúde no trabalho:
- a)Integrar no conjunto das atividades dos SMASCMTV, a avaliação dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, com a adoção de convenientes medidas de prevenção;
- b)Fazer respeitar os regulamentos e normas técnicas;
- c)Informar e promover a formação de todos os trabalhadores em matéria de segurança;
- d)Propor as aquisições necessárias relativas a fardamentos e outros equipamentos de proteção individual;
- e)Efetuar visitas regulares às obras dos SMASCMTV, coordenando-as em matéria de segurança e saúde durante a respetiva execução, quando para o efeito vier a ser designado;
- f)Elaborar planos de segurança e saúde relativos às obras dos SMASCMTV, em fase de projeto, e emitir parecer sobre os planos de segurança e saúde no caso da obra ser adjudicada a terceiro;
- g)Elaborar regulamentos inerentes à atividade de higiene, segurança e saúde nos SMASCMTV;
- h)Colaborar na atividade da comissão de higiene, segurança e saúde no trabalho dos SMASCMTV.
- i)Assegurar a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que se encontram expostos no local de trabalho;
- j)Combater as doenças profissionais, identificando os fatores suscetíveis de afetar o ambiente de trabalho e o trabalhador, visando eliminar ou reduzir os riscos profissionais;
- k)Conferir ao meio ambiente de trabalho um nível satisfatório de qualidade nos seus aspetos técnicos, de organização e psicológicos;
- l)Assegurar, de harmonia com as necessidades manifestadas no âmbito da higiene e segurança no trabalho, as existências relativas a fardamentos e outros equipamentos de proteção individual;
- m)Avaliar e informar superiormente as causas que ocasionaram acidentes de trabalho, quer sejam técnicas, quer humanas;
- n)Assegurar a elaboração de relatórios sobre os acidentes de trabalho ocorridos nos SMASCMTV.
- 4 -No âmbito de incêndios e primeiros socorros:
- a)Informar os trabalhadores sobre as medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação dos trabalhadores em caso de sinistro, bem como os trabalhadores ou serviços encarregados de as pôr em prática;
- b)Manter em bom estado de funcionamento um número suficiente de extintores, que não devem constituir, eles próprios, fatores de risco suplementar (de explosão ou de intoxicação);
- c)Estabelecer, em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores, as medidas que devam ser adotadas, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades exteriores competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica;
- d)Cuidar para que os sistemas de alarme funcionem corretamente e que os seus avisos possam ser ouvidos em todas as instalações;
- e)Aferir periodicamente as saídas de emergência a fim de verificar se estão sempre bem desimpedidas.
- 5 -Compete ainda à Divisão de Construção e Manutenção de Infraestruturas:
- a)Providenciar pela realização de obras de conservação e reparações, a efetuar no edifício sede dos SMASCMTV, em resultado do uso ou desgaste corrente de utilização do mesmo;
- b)Propor medidas de ampliação, remodelação e/ou reconversão dos sistemas de abastecimento de água e de águas residuais, no âmbito das competências da Divisão;
- c)Colaborar com a Divisão Financeira e Património na elaboração do orçamento e dar o seu contributo para as Grandes Opções do Plano;
- d)Preparar os elementos necessários à elaboração do relatório de atividades dos SMASCMTV, no que respeita à atividade desenvolvida no ano anterior pela unidade orgânica e de outros documentos que se venham a revelar necessários;
- e)Colaborar com os serviços competentes na elaboração dos cadernos de encargos dos procedimentos concursais relativos às atividades da Divisão;
- f)Colaborar com a Secção de Aprovisionamento e Gestão de Stocks, no âmbito do armazém, no controlo das existências necessárias à execução das obras;
- g)Colaborar com a Secção de Aprovisionamento e Gestão de Stocks na elaboração dos processos de concurso, no que respeita à componente técnica, para locação e/ou aquisição de materiais, a afetar às obras;
- h)Colaborar com a Divisão Administrativa na elaboração de candidaturas de obras necessárias à obtenção de comparticipações de fundos comunitários ou de financiamentos de instituições bancárias.
- 6 -Para além das competências constantes nos números anteriores deverá ainda a Divisão desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.