- 1 -A Unidade tem como missão gerir as máquinas, viaturas e demais equipamentos destes SMAS, com vista à sua utilização adequada pelos respetivos utilizadores e efetuar o serviço de limpeza de fossas sépticas, para garantir a qualidade do ambiente e a saúde pública.
- 2 -Compete ao Parque de Máquinas e Viaturas:
- a)Elaborar a relação de horas, referente ao trabalho das viaturas, máquinas ou outro equipamento, bem como realizar o cálculo para apuramento dos custos para imputação às obras respetivas e elaborar, ainda, mapas de quilometragem percorridos pelas viaturas;
- b)Elaborar a relação de horas relativas aos utilizadores de cada viatura, máquina ou outro equipamento;
- c)Programar, com a colaboração dos responsáveis de Sector integrados na Divisão de Construção e Manutenção de Infraestruturas, a distribuição de viaturas, máquinas e demais equipamentos para as obras, de forma a otimizar a utilização dos meios disponíveis;
- d)Distribuir as viaturas pelos diversos utilizadores, de harmonia com as indicações e solicitações superiores;
- e)Assegurar o transporte de material existente em armazém, de harmonia com as solicitações que lhe forem apresentadas;
- f)Controlar e fiscalizar a utilização das viaturas, máquinas e equipamentos, planeando e mantendo devidamente atualizado o ficheiro de disponibilidade e utilização dos mesmos;
- g)Assegurar a guarda e distribuição dos cartões para abastecimento de combustível pelos diversos utilizadores;
- h)Rececionar e garantir o encaminhamento dos talões referentes ao abastecimento de combustível à Secção de Aprovisionamento e Gestão de Stocks;
- i)Controlar o estado geral das viaturas, a periodicidade das revisões, cuidando de que disponham de todos os equipamentos exigidos pela legislação;
- j)Colaborar, com o superior hierárquico, na definição de prioridades na reparação de viaturas;
- k)Providenciar para que as viaturas se apresentem nos períodos devidos às inspeções periódicas exigidas na lei;
- l)Providenciar para que todos os utilizadores das viaturas, comuniquem ao Encarregado do Parque de Máquinas e Viaturas, os incidentes ocorridos;
- m)Elaborar as participações de acidentes de viação, remetendo-as à Secção de Contabilidade, para a devida sequência;
- n)Assegurar o encaminhamento dos documentos inerentes à atividade do Parque de Máquinas e Viaturas para as unidades e subunidades orgânicas respetivas;
- o)Efetuar e coordenar o serviço de limpeza de fossas sépticas, de harmonia com as requisições prévias dos clientes;
- p)Controlar os custos relativos à manutenção, reparação e revisão das máquinas, viaturas e outros equipamentos, elaborando registos individuais que permitam efetuar a análise qualitativa dos custos.
- 3 -Para além das competências constantes no número anterior deverá ainda o Setor desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 25.º — Competências do Parque de Máquinas e Viaturas
Vigente desde: 17/01/2018
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Em vigor desde 17/01/2018