Compete à Divisão de Projetos, Cadastro e Desenvolvimento:
- 1 -No âmbito de estudos e projetos:
- a)Efetuar estudos de natureza técnica relativos à conceção, construção e ampliação das infraestruturas de saneamento básico;
- b)Realizar trabalhos de topografia necessários à elaboração de projetos e à implantação das obras, a executar por administração direta ou adjudicadas a terceiros;
- c)Acompanhar a atividade das equipas de execução de obras realizadas por administração direta, executando o levantamento das infraestruturas existentes com vista à atualização do cadastro;
- d)Proceder à elaboração de projetos técnicos de engenharia;
- e)Emitir pareceres, no âmbito dos processos de loteamento e obras particulares, acerca da viabilidade técnica da ligação aos sistemas públicos;
- f)Colaborar sempre que solicitada pela Secção de Obras Particulares e Empreitadas, na realização de vistorias;
- g)Colaborar com os serviços competentes na elaboração das peças processuais dos procedimentos concursais relativos às atividades da Divisão;
- h)Propor medidas de ampliação, remodelação e/ou reconversão dos sistemas de abastecimento de água e de águas residuais, no âmbito das competências da Divisão.
- 2 -No âmbito administrativo:
- a)Receber e arquivar as telas finais das obras construídas por terceiros, no âmbito do Código dos Contratos Públicos;
- b)Colaborar na instrução dos processos destinados à constituição de qualquer encargo ou ónus ou à aquisição de terrenos, necessários à instalação de infraestruturas de utilidade pública;
- c)Colaborar com a Divisão Financeira e Património na elaboração do orçamento e dar o seu contributo para as Grandes Opções do Plano;
- d)Preparar os elementos necessários à elaboração do relatório de atividades dos SMASCMTV, no que respeita à atividade desenvolvida no ano anterior pela unidade orgânica e de outros documentos que se venham a revelar necessários;
- e)Colaborar com a Divisão Administrativa na elaboração de candidaturas de obras necessárias à obtenção de comparticipações de fundos comunitários ou de financiamentos de instituições bancárias.
- 3 -No âmbito do Sistema de Informação Geográfica:
- a)Coordenar e disponibilizar informação espacial de diversas origens com o objetivo de permitir o acesso rápido e organizado à informação cadastral.
- b)Organizar e manter atualizado o cadastro das infraestruturas afetas aos SMASCMTV;
- c)Proceder à implantação de toda a informação proveniente dos projetos, dos processos de loteamento, da construção de infraestruturas e da manutenção das redes, de forma a manter permanentemente atualizado o respetivo cadastro;
- d)Elaborar os desenhos de estudos e projetos executados pelos SMASCMTV;
- e)Prestar aos técnicos autores dos projetos a informação necessária sobre as condições das infraestruturas existentes no local para a realização dos mesmos;
- f)Organizar e arquivar os originais de projetos e cadastros;
- g)Fornecer plantas de localização, necessárias à instrução de pedidos de instalação de ramais de ligação aos sistemas públicos de saneamento básico;
- h)Atualizar os cadastros dos ramais de ligação.
- 4 -No âmbito da gestão da telecontagem:
- a)Assegurar a recolha e tratamento de informação, no que respeita à telecontagem;
- b)Participar na deteção e análise de anomalias para as respetivas secções.
- 5 -Para além das competências constantes nos números anteriores deverá ainda a Divisão desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.