- 1 -No caso dos estudantes trabalhadores, o ciclo de estudos pode ser parcialmente realizado em regime de tempo parcial, verificando as condições previstas no regulamento de propinas e no regulamento do regime de estudos em tempo parcial em vigor.
- 2 -A inscrição em tempo parcial deve ser requerida anualmente, mediante requerimento dirigido ao Presidente da unidade orgânica onde o estudante se encontra inscrito.
- 3 -Ao regime de tempo parcial aplica-se um valor proporcionado de propina, de acordo com os regulamentos em vigor na unidade orgânica onde o estudante se encontra inscrito.
- 4 -O número de anos em que um doutorando pode estar inscrito em regime de tempo parcial no doutoramento não pode ultrapassar os quatro, correspondendo cada ano em tempo parcial a meio ano em tempo integral, nomeadamente para efeito de duração máxima e mínima do ciclo de estudos.
Artigo 10.º — Tempo parcial
Vigente desde: 24/07/2023
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