- 1 -O ato de matrícula é formalizado junto da Divisão Académica do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa.
- 2 -A realização da matrícula e inscrição no doutoramento em Inovação Agrícola em Cadeias Alimentares Tropicais deve ser efetuada em simultâneo nos prazos anualmente definidos, com a liquidação dos respetivos emolumentos, seguro escolar e propinas num montante a fixar anualmente.
- 3 -Os candidatos que não cumpram o prazo estipulado para a realização da matrícula e inscrição poderão ver anulada a sua admissão ao doutoramento.
- 4 -Para a parte letiva, os estudantes inscrevem-se no Instituto Superior de Agronomia e nos semestres seguintes inscrevem-se na unidade orgânica de Ensino Superior a que está vinculado o seu orientador.
- 5 -Anualmente, e até à data de entrega da Tese provisória, o estudante deve proceder à renovação da sua inscrição e ao pagamento dos respetivos emolumentos, seguro escolar e propina.
- 6 -O estudante pode pedir a anulação da inscrição, sem prejuízo de ser devido o pagamento das prestações da propina já vencidas.
Artigo 9.º — Matrícula e inscrição no doutoramento
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023