- 1 -Os trabalhos conducentes à preparação da tese, ou dos trabalhos equivalentes, devem decorrer sob a orientação de, pelo menos, um professor ou investigador com o grau de doutor, pertencente às áreas científicas do ciclo de estudos, com vínculo a uma das unidades orgânicas de Ensino Superior que integram o ciclo de estudos. Pode ser convidado um orientador doutorado exterior a estas unidades orgânicas sendo, neste caso, a orientação assegurada em regime de coorientação.
- 2 -O Conselho Científico do Instituto Superior de Agronomia designa os orientadores, sob proposta da CC-DIACAT, após consultado o doutorando, e mediante aceitação expressa das individualidades propostas, sendo dado conhecimento ao CC da unidade orgânica a que pertencem.
- 3 -Compete à CC-DIACAT propor ao Conselho Científico do Instituto Superior de Agronomia as situações de coorientação, sendo que deverão estar limitadas a um número máximo de três membros da equipa de orientação, os quais deverão respeitar os requisitos fixados no n.º 1.
- 4 -O orientador pode, a todo o tempo, solicitar à Comissão Científica do doutoramento, mediante justificação devidamente fundamentada, a renúncia à orientação, podendo igualmente o doutorando apresentar um pedido de mudança de orientador, devidamente fundamentado e mediante aceitação expressa do novo orientador proposto.
- 5 -Compete à CC-DIACAT analisar os pedidos de renúncia ou mudança de orientador e propor ao Conselho Científico da unidade orgânica onde o estudante está inscrito a alteração do orientador.
- 6 -O disposto nos números anteriores é aplicável à coorientação.
Artigo 15.º — Processo de nomeação da equipa de orientação
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023