- 1 -A escolha do tema e construção do plano de trabalho da tese, ou dos trabalhos equivalentes, a definição dos objetivos gerais a alcançar, bem como o acompanhamento e discussão intermédia dos trabalhos decorrem no âmbito da unidade curricular "Projeto de Investigação".
- 2 -Ao longo do ciclo de estudos, os doutorandos são acompanhados:
- a)Pelos orientadores;
- b)Pelos coordenadores da unidade curricular "Projeto de Investigação";
- c)A todo o tempo, pela CC-DIACAT.
- 3 -Os orientadores devem guiar efetiva e ativamente o doutorando na sua investigação e na elaboração da tese ou dos trabalhos equivalentes, sem prejuízo da liberdade académica do doutorando e do direito deste à defesa das opiniões científicas que forem as suas.
- 4 -Cabe à CC-DIACAT definir, publicitar e garantir o cumprimento dos procedimentos de acompanhamento intermédio dos trabalhos de doutoramento, os quais poderão prever apresentações do plano de trabalho pelo doutorando e sua discussão por um júri, inserida no âmbito das unidades curriculares de Webinários II e Webinários III, ou no âmbito de Seminários Doutorais organizados especificamente para esse efeito.
- 5 -No final de cada ano, o doutorando deverá entregar à CC-DIACAT um relatório síntese das atividades, até 30 (trinta) dias antes do termo do ano curricular a que a inscrição se refere, acompanhado do parecer do(s) orientador(es).
- 6 -Nos casos em que a transição de ano não seja recomendada, cabe ao Presidente do ISA apreciar o eventual recurso.
Artigo 17.º — Condições de preparação da tese ou dos trabalhos equivalentes
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023