- 1 -A frequência com aproveitamento do curso de doutoramento é atestada por um certificado, o qual deve incluir o resultado da avaliação final, emitido pela Divisão Académica do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após a sua requisição pelo interessado.
- 2 -A atribuição do grau de doutor é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma e pela carta doutoral, de requisição facultativa, emitidos pela Reitoria da Universidade de Lisboa, sendo acompanhada do suplemento ao diploma, emitido pela Divisão Académica do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 (noventa) dias úteis, após a sua requisição pelo interessado.
Artigo 26.º — Prazos de emissão do diploma, da carta doutoral, das certidões e do suplemento ao diploma
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