- 1 -Podem candidatar-se ao acesso ao DIACAT os candidatos que cumpram uma das seguintes condições:
- a)Os titulares de grau de mestre ou equivalente legal, em qualquer área do conhecimento relevante para o ciclo de estudos, nomeadamente ciências agrárias, veterinárias, biológicas, do ambiente, empresariais, economia e gestão agrícola, economia internacional e do desenvolvimento, ou outras áreas afins;
- b)Os titulares de grau de licenciado, ou equivalente legal, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela CC-DIACAT e pelos Conselhos Científicos das unidades orgânicas;
- c)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela CC-DIACAT e pelos Conselhos Científicos das unidades orgânicas.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento.
- 3 -Compete ao CC-DIACAT, após apreciação do currículo do requerente e da adequação dos documentos apresentados ao ramo de conhecimento do ciclo de estudos do doutoramento, propor o acesso do candidato ao doutoramento.
Artigo 5.º — Condições de Acesso e Ingresso
Vigente desde: 24/07/2023
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