- 1 -O número de vagas, não pode exceder um máximo de 20 (vinte), sendo publicitado no Edital de candidatura.
- 2 -Os prazos de candidatura são fixados anualmente, por despacho conjunto do(a) Presidente de todas as unidades orgânicas vinculadas a este ciclo de estudos, sob proposta da CC-DIACAT, e divulgados pelos meios habituais e nas páginas web destas instituições.
Artigo 7.º — Vagas e prazos de candidatura
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023