- 1 -A seleção dos candidatos é realizada pela CC-DIACAT ou por um júri nomeado para o efeito, e anunciado no Edital de candidatura.
- 2 -Os candidatos a este ciclo de estudos são selecionados pelo mérito, através da apreciação dos documentos referidos no artigo 6.º, classificando-se a avaliação global do seu percurso, numa escala ponderada de 0 a 100, em que serão considerados os seguintes critérios, divulgados aquando da abertura do processo:
- a)Classificação do grau académico de que são titulares e respetiva relevância para o ciclo de estudos;
- b)Apreciação da excelência e relevância do currículo académico, científico e técnico, valorizando a experiência e a capacidade para desenvolver investigação avançada;
- c)Apreciação da proposta de investigação;
- d)Apreciação da carta de motivação;
- e)Análise da informação prestada pelos redatores das cartas de recomendação.
- 3 -Quando for considerado necessário, a Comissão Científica poderá realizar uma entrevista aos candidatos, destinada a avaliar tanto as suas qualidades e competências como a vocação e disponibilidade para a investigação na área do ciclo de estudos.
- 4 -O júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao(à) candidato(a) a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações efetuadas em sede de candidatura.
- 5 -Do processo de seleção resulta a indicação de quais os candidatos excluídos, bem como a lista ordenada dos candidatos admitidos, de acordo com uma média ponderada da pontuação obtida nas alíneas a) a d) do ponto 2. ou no ponto 3. (se aplicável), de acordo com os coeficientes indicados no edital de candidatura, considerando-se admitidos os primeiros candidatos de acordo com o número de vagas fixado.
- 6 -Os resultados da avaliação são comunicados via e-mail para o endereço de correio eletrónico indicado pelo candidato.
- 7 -Os candidatos dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
- 8 -Nos casos em que a admissão ao doutoramento é realizada com base nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 5.º, a CC-DIACAT deverá propor ao Conselho Científico do ISA, de forma fundamentada, as razões que justificam a admissão dos candidatos.
Artigo 8.º — Critérios de seleção e seriação
Vigente desde: 24/07/2023
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