Para os estudantes ativos a quem tenha sido concedida creditação em valor global ECTS, as creditações serão submetidas a reapreciação para descriminação dos ECTS por UC. Nestes casos não poderá ser reafetado um número de créditos superior à diferença entre o número de créditos total necessário para a atribuição do grau e os créditos da totalidade de formação já obtida.
Artigo 15.º — Disposições Transitórias
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019