Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento entende-se por:
Princípios Gerais de Creditação
Condições e limites para a atribuição de creditação
Atribuição de Creditação de Formação realizada no Sistema de Ensino Superior
Atribuição de Creditação de Formação Fora do Sistema de Ensino Superior e Creditação de Experiência Profissional
Creditação no âmbito de Reingressos
No caso de reingresso, devem ser cumpridas as seguintes condições:
Instrução do processo e prazos
1 - Os pedidos de creditação são requeridos on-line através do Sistema de Informação Integrado da Universidade de Évora (SllUE), nos prazos estabelecidos no calendário escolar.
2 - Os requerimentos de creditação devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado de habilitações autenticado, no qual constem todas as UC com o respetivo valor em ECTS ou número de horas da UC, aproveitamento e respetivas classificações. No caso dos estudantes da UÉ, a informação consta no SIIUE pelo que não é necessário a entrega de qualquer documento. No caso de formação pós-graduada obtida antes do processo de Bolonha, os registos académicos serão introduzidos pelos Serviços Académicos no SIIUE, sem qualquer custo acrescido;
b) Curriculum Vitae, para creditação da formação obtida fora do SES e por experiência profissional;
c) Certificados autenticados de todas as formações, cursos ou outras atividades que o estudante pretenda ver considerados para creditação da formação obtida fora do SES;
d) Cópias autenticadas das declarações comprovativas emitidas pelas entidades empregadoras, com a indicação das funções e duração do exercício das mesmas, no caso da creditação por experiência profissional;
e) Programas e cargas horárias das UC quando a formação académica a creditar tenha sido obtida em Instituição do Ensino Superior diferente da UÉ. Esta documentação pode ser entregue pelo requerente nos Serviços Académicos, quando, face ao volume da mesma, for impossível o envio eletrónico. Neste caso, o pedido de creditação deve ser submetido presencialmente, nos Serviços Académicos, e entregue os respetivos programas em suporte de papel;
f) Normativo de criação do ciclo de estudos com respetivo plano de estudos, no âmbito do qual obteve a formação que pretende ver creditada.
2 - Os pedidos de creditação que não sejam acompanhados pela respetiva documentação autenticada não serão validados.
3 - Os pedidos de creditação estão sujeitos a pagamento de emolumentos, o qual terá que de ser efetuado no prazo de 3 dias, sendo apenas submetidos ao Diretor de Curso após efetivado o pagamento. Se o pagamento não for efetuado nesse prazo, o pedido de creditação será considerado inválido.
Análise e decisão do processo
Publicitação das decisões
As creditações concedidas por ciclo de estudos serão publicitadas no SIIUE, nos termos do n.º 1 do artigo 45.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
Reapreciação e reanálise
Pedido subsequente de creditação
Os estudantes apenas poderão efetuar um novo pedido de creditação, caso já tenha sido concluída a decisão de homologação do pedido anterior. Um novo pedido de creditação só pode ser efetuado caso exista acréscimo de competências de formação e de experiência profissional em relação ao pedido anterior.
Certificação de Creditação
Propina
A creditação é um ato curricular que pressupõe a matrícula, a inscrição em pelo menos uma UC e o pagamento de propina nos termos do Regulamento de Propinas em vigor na Universidade de Évora.
Casos de Dúvida e Omissão
As dúvidas e omissões na aplicação do presente Regulamento são resolvidas de acordo com o quadro normativo em vigor.
Disposições Transitórias
Para os estudantes ativos a quem tenha sido concedida creditação em valor global ECTS, as creditações serão submetidas a reapreciação para descriminação dos ECTS por UC. Nestes casos não poderá ser reafetado um número de créditos superior à diferença entre o número de créditos total necessário para a atribuição do grau e os créditos da totalidade de formação já obtida.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no ano letivo 2019/2020.
25/07/2019. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
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