- 1 -O Diretor de Curso é notificado por correio eletrónico dos pedidos de creditação, devendo, no prazo máximo de 10 dias, apresentar fundamentadamente ao Conselho Científico/Conselho Técnico-Científico da Unidade Orgânica (CC/CTC da UO) a respetiva proposta, através de registo no SIIUE.
- 2 -A creditação proposta apenas pode ser concedida com base na formação e/ou experiência profissional constante nos documentos anexos ao pedido ou disponível no SIIUE no que respeita a formação obtida na UÉ.
- 3 -Terminado o processo de análise e registo de creditação o Diretor de Curso deve submeter o termo, no SIIUE, ao CC/CTC da UO, para posterior análise e homologação.
- 4 -O CC/CTC da UO pode homologar a proposta de creditação do Diretor de Curso, reenvia-la para reanálise ou não a homologar. No caso de reanálise, o processo é devolvido ao Diretor de Curso, o qual dispõe do prazo de 5 dias úteis para reenviar a proposta ao CC/CTC.
- 5 -Compete ao CC/CTC da UO monitorizar os prazos regulamentados para concessão e reanálise de creditação dos pedidos efetuados.
- 6 -Após o respetivo despacho, o CC/CTC da UO deverá imprimir e remeter, no prazo máximo de 5 dias após o despacho, para os Serviços Académicos os termos de creditação em suporte de papel, devidamente assinados, com a respetiva deliberação.
- 7 -No incumprimento, por parte do Diretor de Curso, do prazo anteriormente fixado, caberá ao Presidente do CC/CTC da UO deliberar fundamentadamente.
Artigo 8.º — Análise e decisão do processo
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019