- 1 -Os estudantes que pedirem creditação ficam autorizados a frequentar, condicionalmente, todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso em que o/a estudante se encontra inscrito. No prazo máximo de cinco dias úteis após a notificação da decisão, poderão optar por continuar a sua frequência e não alterar a sua inscrição, submetendo-se às correspondentes avaliações, prescindindo assim da creditação solicitada.
- 2 -Durante o período de frequência das unidades curriculares, o/a estudante deverá efetuar o pagamento das propinas devidas, sendo-lhe estas devolvidas em caso de atribuição de creditação e respetiva aceitação.
- 3 -Caso o/a estudante prescinda da creditação previamente atribuída, não haverá lugar a reembolso do emolumento de instrução do pedido de creditação.
Artigo 15.º — Situações transitórias durante a tramitação dos processos
Vigente desde: 12/07/2024
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