São direitos do(a) Voluntário(a):
- a)Beneficiar de um programa de formação inicial e da formação específica necessária a cada programa de Voluntariado a que seja afeto(a);
- b)Dispor de um cartão de identificação de Voluntário(a);
- c)Exercer o seu trabalho de Voluntariado em condições de higiene e segurança;
- d)Estabelecer com o P.PORTO um contrato de Voluntariado que regule as relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar;
- e)Ser reembolsado(a) das importâncias despendidas no exercício de atividades programada pelo P.PORTO ou pela entidade parceira promotora, desde que necessárias e justificadas e devidamente comprovadas, dentro dos limites previamente definidos no Programa de Voluntariado.
- f)Obter, no final de um Programa, um certificado de participação, condicionado à entrega de documento emitido pela entidade parceira, quando for esta a promotora, com identificação do Programa, das atividades desenvolvidas, das datas de início e conclusão, do número de horas de formação, se aplicável, e de trabalho voluntário, desde que cumprido, pelo menos, 90 % do Programa e que a avaliação seja positiva.