Regulamento Normas Orientadoras do Voluntariado do P.PORTO
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante a Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, assim como os artigos 92.º n.º 2 o) do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES) e 27.º n.º 1, s) dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto.
Âmbito
Voluntariado
Voluntariado é o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada e sem fins lucrativos, no âmbito de programas, projetos e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade.
Voluntário(a)
Bolsa de voluntariado
Coordenador(a) de Voluntariado
Programa de Voluntariado
Para cada ação aprovada pelo(a) Coordenador(a) de Voluntariado é criado um Programa de Voluntariado que identifica:
Formação do(a) Voluntário(a)
O(a) Voluntário(a) devem fazer uma formação inicial sobre o Voluntariado e as formações específicas necessárias ao bom desempenho das atividades que lhe são atribuídas em cada Programa em que participe.
Horário de trabalho do(a) Voluntário(a)
O horário de trabalho do(a) Voluntário(a) não pode coincidir com o horário das atividades letivas do(a) estudante nem com o horário de trabalho do(a) trabalhador(a) do P.PORTO.
Direitos do(a) Voluntário(a)
São direitos do(a) Voluntário(a):
Direitos Resultantes da Certificação de Programas de Voluntariado
Deveres do(a) Voluntário(a)
São deveres do(a) Voluntário(a), nomeadamente:
Avaliação
Todos os Programas de Voluntariado são objeto de avaliação final, a constar de um relatório, na qual participam o(a) Voluntário(a), o P.PORTO ou a entidade promotora, se for o caso, e a entidade beneficiária do trabalho voluntário, assim como o responsável executivo pelo Programa, se existir.
Suspensão e Cessação do Trabalho Voluntário
Casos Omissos
Em tudo o que neste regulamento não esteja contemplado aplica-se a legislação e regulamentação em vigor, sendo os casos omissos resolvidos por despacho do(a) Presidente do P.PORTO.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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