São deveres do(a) Voluntário(a), nomeadamente:
- a)Respeitar os princípios éticos e deontológicos aplicáveis à atividade que está a desenvolver, nomeadamente o respeito pela dignidade da pessoa humana e pela vida privada daqueles com quem se relaciona e o sigilo das informações e dados que obtém no exercício do trabalho voluntário;
- b)Ser responsável, assíduo e pontual e garantir a regularidade do trabalho voluntário;
- c)Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
- d)Estar emocionalmente preparado para o exercício do trabalho voluntário a que se propõe;
- e)Honrar o compromisso de voluntariado que assumiu com o P.PORTO e ou com a entidade parceira promotora;
- f)Participar nos programas de formação que lhe são propostos;
- g)Fazer um bom uso dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
- h)Colaborar com os profissionais da organização beneficiária, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
- i)Não assumir o papel de representante do P.PORTO ou da entidade parceira promotora sem conhecimento e prévia autorização;
- j)Utilizar devidamente a identificação como Voluntário(a) no exercício da sua atividade;
- k)Manter o responsável executivo pelo Programa de Voluntariado ou o Coordenador de Voluntariado informado acerca da evolução do programa ou de qualquer anomalia ou ocorrência que entenda oportuno reportar;
- l)Fazer um relatório final do trabalho voluntário desenvolvido.